- Procuração
- A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao caput. Vigência 12/02/1995).Parágrafo único - A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 20/03/2007.Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, estando com a firma reconhecida, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.]
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo). Redação anterior (original): [Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, estando com a firma reconhecida, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber a citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Parágrafo único - Este Código indica os processos em que a procuração deve conter poderes para os atos, que os exijam especiais.]
TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA AOS AUTOS DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. DESNECESSIDADE. CPC, art. 38. FORMALIDADE ABOLIDA PELA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 8.952/94. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mais detalhes
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TJSP Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Decisão que exigiu a apresentação de procuração com firma reconhecida. Excesso de formalismo. Acesso à justiça. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à autora emendar a inicial para apresentar nova procuração com firma reconhecida e com o número do processo, com base no Comunicado CG 02/2017. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a apresentação de procuração com firma reconhecida para comprovar a outorga de poderes ao advogado, conforme determinado pelo juízo de origem. III. Razões de decidir3. O CPC, art. 105 prevê que a procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante é suficiente para habilitar o advogado a atuar no processo, dispensando o reconhecimento de firma. 4. O CPC, art. 38, com a redação dada pela Lei 8.952/94, dispensa o reconhecimento de firma nas procurações «ad judicia» utilizadas em processo judicial, ainda que contenham poderes especiais. 5. A exigência de reconhecimento de firma, sem base legal expressa, caracteriza excesso de formalismo, que não se justifica na presente hipótese, diante da inexistência de indícios de má-fé da demandante. IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido. Tese de julgamento: «É desnecessária a exigência de procuração com firma reconhecida e indicação do número do processo para comprovar a outorga de mandato ao advogado, sendo suficiente a assinatura da parte nos termos do CPC/2015, art. 105.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 38, 105 e 425, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no REsp 1259489 PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 24/09/2013 Mais detalhes
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TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR INFRAÇÃO CONSISTENTE NO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RENÚNCIA PELA AUTORA AOS DIREITOS EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. ADERÊNCIA A PROGRAMA DE TRANSAÇÃO OFERECIDO PELA FAZENDA ESTADUAL. 1. «A Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Processual civil. Penhora. Constituição do devedor como depositário fiel. CPC/1973, art. 659, § 5º. Devedor assistido pela defensoria pública. Intimação pessoal do assistido. Necessidade. Peculiaridade em relação ao defensor constituído. Representação legal. Poderes de procuração geral para o foro. Distinção de atos puramente processuais dos atos materiais. Possibilidade de responsabilização civil e penal. Súmula 319/STJ. Concretização substancial da defesa efetiva. Mais detalhes
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STJ Advogado. Mandato. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Procuração geral para o foro. Limitação do poder de receber intimação. Impossibilidade. CPC/2015, art. 105. Penhora. Intimação pessoal. Desnecessidade. Intimação do procurador constituído válida. CPC/2015, art. 841, §§ 1º e 2º. Julgamento. CPC/2015. Processual civil. Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 105. CPC/1973, art. 38. CPC/1973, art. 652, § 4º (redação da Lei 11.382/2006). CPC/1973, art. 659, §§ 4º e 5º (redação da Lei 11.382/2006). Mais detalhes
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STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reparação por danos materiais e morais. Julgamento ultra petita. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Determinação de juntada de procuração atualizada. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Determinação de juntada de procuração atualizada. Decisão que reconhece a necessidade de atualização da procuração. Possibilidade. Entendimento em conformidade com orientação do STJ. Súmula 83/STJ. Mais detalhes
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Lei 8.906/1994, art. 5 (Mandato)
CPC/2015, art. 105 (Advogado. Procuração geral para o foro).
Lei 9.469/1997, art. 9º (a representação judicial das autarquias e fundações públicas por seus procuradores ou advogados, ocupantes de cargos efetivos dos respectivos quadros, independe da apresentação do instrumento de mandato)