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CPC - Código de Processo Civil, art. 20

Artigo20

  • Honorários advocatícios
Art. 20

- A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

Lei 6.355, de 08/09/1976 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 20 - A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que aprecipou e os honorários advocatícios.]

§ 1º - O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.

§ 2º - As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

§ 3º - Os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos:

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Renumera as alíneas. Antigo 1, 2 e 3).

a) o grau de zelo do profissional;

b) o lugar de prestação do serviço;

c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§ 4º - Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas [a], [b] e [c] do parágrafo anterior.

Lei 8.952, de 13/12/1994 (Nova redação ao § 4º. Vigência 12/02/1995).

Redação anterior (da Lei 5.925/1973): [§ 4º - Nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimável, bem como naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciarão equitativa do juiz atendidas as normas das letras [a] a [c] do parágrafo anterior.]

Lei 5.925/1973 (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (original): [§ 4º - Nas ações de valor inestimável ou pequeno, bem como naquelas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das letras [a] a [c] do parágrafo anterior.]

§ 5º - Nas ações de indenização por ato ilícito contra pessoa, o valor da condenação será a soma das prestações vencidas com o capital necessário a produzir a renda correspondente às prestações vincendas (art. 602), podendo estas ser pagas, também mensalmente, na forma do § 2º do referido art. 602, inclusive em consignação na folha de pagamentos do devedor.

CPC/1973, art. 602 (Veja).
Lei 6.745, de 05/12/1979 (Acrescenta o § 5º).

STJ Processual civil. Decisão agravada. Tempo de serviço especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Juros de mora. Termos inicial e final. Prequestionamento ausência. Honorários advocatícios de equidade. Reexame. Impossibilidade. Marco final da verba honorária. Decisão concessiva do benefício. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Embargos de declaração. Nulidade de citação. Fixação de honorários de sucumbência. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. Saúde pública. Responsabilidade civil do estado. Danos morais caracterizados.. Razoabilidade. Ausência quantum de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação. Aplicabilidade, por analogia, da súmula 284/STF. Impugnação ao fundamento do acórdão recorrido. Não ocorrência. Incidência, por analogia, da súmula 283/STF. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.. A controvérsia refere-Se, em suma, à viabilidade, ou não, da indenização por danos morais 1 decorrentes da demora na realização de procedimento cirúrgico para a retirada de cateter renal provisório; de forma subsidiária, à possibilidade, ou não, da redução do indenizatório; quantum bem como ao termo inicial dos juros de mora.. Acerca do comando normativo inserto no art. 393 do cc/2002 e da tese de que a demora na 2 realização do procedimento seria em razão da pandemia, caracterizando-Se caso fortuito ou força maior, verifica-Se que não houve a manifestação do tribunal de origem, incidindo a súmula 211/STJ..Quanto à redução do valor fixado a título de indenização por danos morais, registra-Se que a 3 ora agravante não apontou especificamente quais dispositivos teriam sido violados pelo Mais detalhes

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TJRJ Previdenciário. Pensão. Servidor público estadual. Filha maior. Prescrição quinquenal. Nos termos do verbete sumular 340 do STJ, a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado. De fato, o pai da autora, ex-servidor estadual, faleceu em 26/12/1992, data em que estavam em vigor as Leis nos 285/79 e 959/85, que dispunham sobre o direito do pensionamento de filha maior de 25, enquanto solteira, como é o caso da apelante. Ao contrário do entendimento adotado pela magistrada sentenciante, não há que se falar em não-recepção da regra prevista na Lei 285/79, art. 29 pela Constituição da República por violação ao princípio da isonomia. De fato, tal princípio veda «as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de justiça.» (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 20ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 31). Com efeito, as legislações que previam o pagamento de pensão à filha maior visavam atenuar o desnível existente entre os sexos no que diz respeito às oportunidades de trabalho e, consequentemente, à própria subsistência. Não obstante a legislação que fundamenta a pretensão autoral tenha sido derrogada posteriormente, não se pode deixar de aplicá-la à hipótese vertente, em virtude da irretroatividade de lei superveniente, sob pena de violação ao direito adquirido da apelante, uma vez que o benefício previdenciário já havia sido incorporado ao seu patrimônio com base na legislação então vigente. Ademais, mesmo considerando que a Constituição de 1988 tenha vedado a instituição de pensão post mortem vitalícia às filhas solteiras de servidores públicos, não se encontra no texto constitucional, por outro lado, norma expressa no sentido de se extinguirem as pensões já concedidas sob a égide do ordenamento anterior. Assim, deve o réu proceder à revisão da pensão recebida pela autora, conforme declaração emitida pelo órgão de origem do ex-servidor, juntada às fls. 61, incluindo-se no valor a Gratificação de Atividade Judiciária e o Adicional de Padrão Judiciário, por serem genéricos e incondicionados, observando-se, quanto ao Adicional por Tempo de Serviço, o percentual devido ao servidor na época do seu falecimento, excluídas as gratificações de caráter individual e propter laborem. Deve, ainda, a autarquia efetuar o pagamento das diferenças relativas às parcelas atrasadas não alcançadas pela prescrição quinquenal, nos termos do verbete sumular 85 do STJ. Em relação aos juros e à correção monetária, aplica-se à hipótese a regra prevista no art. 1º F da Lei 9.494/97. O STJ pacificou entendimento segundo o qual se aplica às condenações da Fazenda Pública ao pagamento de verbas remuneratórias, incluídos os benefícios previdenciários, a regra prevista no art. 1º F da Lei 9.494/97, no caso de ações ajuizadas após a vigência da Medida Provisória 2.180-35, editada em 24.08.2001, e, nas ações ajuizadas após a Lei 11.960/2009, de 29.06.2009, que deu nova redação àquele dispositivo legal, aplica-se a regra nela prevista. No que tange aos honorários advocatícios, estes devem ser fixados de acordo com a regra prevista no § 4º, do CPC, art. 20, e em observância à Súmula STJ 111, sendo razoável o percentual de 5% sobre o valor da condenação. Por derradeiro, não cabe a condenação do réu ao pagamento das custas processuais, sendo oportuno destacar que o mesmo não goza, lado outro, de isenção legal quanto ao pagamento da taxa judiciária, conforme exegese dos arts. 10, X e 17, IX da lei estadual 3.350/99. Recurso a que se dá provimento parcial. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO EXCESSO EXECUTADO. IRRELEVÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Decreto estadual. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Juros compensatórios. Tribunal afirma que fatos serão apurados em liquidação. Acórdão recorrido que foi apenas parcialmente reformado pelo próprio tribunal em juízo de retratação. Manutenção quanto à determinação da fase de liquidação. Honorários. Majoração. Previsão específica na Lei da desapropriação não afasta as regras gerais do CPC/2015 quanto à majoração por recurso improcedente interposto. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Honorários sucumbenciais. Ausência de violação do CPC/73, art. 485, V. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 14 e CPC/2015 art. 85. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta corte. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Honorários advocatícios. Cpc/1973. Fixação equitativa. Valor irrisório. Embargos de divergência conhecidos e providos. Mais detalhes

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TJMG DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DOS ALUGUÉIS E ENCARGOS EM ATRASO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO PELA CONTADORIA JUDICIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. NECESSIDADE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. TEMA 410/STJ. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mais detalhes

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Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único (Falência. Pedido de restituição não contestado. Honorários advocatícios indevidos)
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