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Lei Complementar de 1991

6 normas e 52 artigos encontrados

Diário Oficial de 16/04/1991

Doc. 103.7781.0621.1800

Lei Complementar 65/1991 -Arts.5-6

EMENTA: Tributário. Define, na forma da alínea «a» do inc. X do art. 155 da CF/88, os produtos semi-elaborados que podem ser tributados pelos Estados e Distrito Federal, quando de sua exportação para o exterior.