RESOLUÇÃO CNJ 220, DE 26 DE ABRIL DE 2016
(D. O. 27-04-2016)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (CF/88, art. 103-B, § 4º, I e III, e CF/88, art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a necessidade d e aperfeiçoamento da Resolução CNJ 35 /2007, que disciplina a aplicação da Lei 11.441, de 04/01/2007;
CONSIDERANDO a ausência de disciplina uniforme sobre a possibilidade de mulher grávida poder celebrar acordo de separação ou de divórcio consensuais no modelo previsto na Lei 11.441, de 04/01/2007;
CONSIDERANDO a decis ão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Competência de Comissão 0002625-46.2014.2.00.0000, na 10º Sessão Virtual, realizada em 12/04/2016;
RESOLVE:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!