Art. 1º
- Os artigos 34 e 47 da Resolução CNJ 35, de 24/04/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Resolução CNJ 35/2007, art. 34 - [...]
Parágrafo único - As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição. ] (NR)
[...]
[Resolução CNJ 35/2007, art. 47 - São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum. ] (NR)
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