MEDIDA PROVISÓRIA 2.013-4, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
(D. O. 31-12-1999)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 9.959, de 27/01/2000 (Tributário. Altera a legislação tributária federal)