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Medida Provisória 2.013, de 30/12/1999, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Fica prorrogado, até 1º de março de 2000, o prazo de que trata o art. 4º da Lei 8.248, de 23/10/1991.

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Lei 8.248, de 23/10/1991, art. 4º (capacitação e competitividade do setor de informática e automação).