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Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Para a execução das ações de implementação do PAA, fica a União autorizada a efetuar pagamentos aos executores do Programa, nos termos do disposto em regulamento, com a finalidade de contribuir com as despesas de operacionalização das metas acordadas, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

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