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Medida Provisória 1.095, de 31/12/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.095, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 31-12-2021)

(Convertida na Lei 14.374, de 21/06/2022, art. 1º). (Efeitos a partir de 01/04/2022). Tributário. Altera a Lei 11.371, de 28/11/2006, para dispor sobre a redução na alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre as operações que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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