Medida Provisória 1.095, de 31/12/2021
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês posterior ao de sua publicação.
Brasília, 31/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.