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Medida Provisória 1.091, de 30/12/2021, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 31-12-2021)

(Convertida na Lei 14.358, de 01/06/2022). Trabalhista. Previdenciário. Administrativo. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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