- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - do Decreto-lei 227, de 28/02/1967:
a) os § 1º, § 2º e § 3º do art. 19;
b) os art. 44, art. 45 e art. 46;
c) os § 2º e § 3º do art. 64;
Alínea [c]. Vigência em 01/01/2018.
d) as alíneas [a], [b], [c], [d] e [e] do caput do art. 65;
e) os § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º e § 7º do art. 68;
Alínea [e]. Vigência em 01/01/2018.
f) o art. 69; e
Alínea [f]. Vigência em 01/01/2018.
g) os incisos I e II do parágrafo único do art. 81; e
Alínea [g]. Vigência em 01/01/2018.
II - da Lei 6.567, de 24/09/1978:
a) o art. 2º;
b) o parágrafo único do art. 3º;
c) o parágrafo único do art. 6º;
d) o parágrafo único do art. 8º; e
e) o § 2º do art. 10.
Brasília, 25/07/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Fernando Coelho Filho
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Decreto-lei 227, de 28/02/1967, art. 20 (Código de Mineração – CM)