MEDIDA PROVISÓRIA 700, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015
(D. O. 09-12-2015)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 17/05/2016). Administrativo. Desapropriação. Registro público. Altera o Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei 6.015, de 31/12/1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 17/05/2016 (Ato Declaratório da Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 27, de 30/05/2016 - DOU 19/05/2016).
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.225 (CCB/2002)
Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 26 (Loteamento. Parcelamento do solo urbano)
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941 (Desapropriação por utilidade pública
Lei 6.015, de 31/12/1973 (Registros públicos)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 17/05/2016 (Ato Declaratório da Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 27, de 30/05/2016 - DOU 19/05/2016).
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.225 (CCB/2002)
Lei 6.766, de 19/12/1979, art. 26 (Loteamento. Parcelamento do solo urbano)
Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941 (Desapropriação por utilidade pública
Lei 6.015, de 31/12/1973 (Registros públicos)