Art. 6º
- A Lei 12.787, de 11/01/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.787, de 11/01/2013, art. 38 (Lei 10.438, de 26/04/2002 ([Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001]. Energia elétrica. Expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica. Altera as leis que menciona)) [Lei 12.787/2013, art. 38 - [...]
[...]
§ 1º - Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.
§ 2º - As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 1º.] (NR)
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