Art. 4º
- A Lei 9.514, de 20/11/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.514, de 20/11/1997, art. 22 (Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI. Alienação fiduciária imobiliária) [Lei 9.514/1997, art. 22 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
IV - a propriedade superficiária; ou
V - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão.] (NR)
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