Art. 3º
- A Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.406, de 10/01/2002, art. 1.225 (CCB/2002) [CCB/2002, art. 1.225 - [...]
[...]
XII - a concessão de direito real de uso; e
XIII - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão.] (NR)
[CCB/2002, art. 1.473 - [...]
[...]
X - a propriedade superficiária; e
XI - os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e respectiva cessão e promessa de cessão.] (NR)
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