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Medida Provisória 685, de 21/07/2015, art. 13

Artigo13

Art. 13

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão os atos necessários à execução dos procedimentos de que trata esta Medida Provisória.

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