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Medida Provisória 685, de 21/07/2015, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Joaquim Vieira Ferreira Levy

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