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Medida Provisória 621, de 08/07/2013, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 621, DE 08 DE JULHO DE 2013

(D. O. 09-07-2013)

(Convertida na Lei 12.871, de 22/10/2013). Administrativo. Ensino. Profissão. Medicina. Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.871, de 22/10/2013 (Programa Mais Médicos
Decreto 8.040, de 08/07/2013 (Programa Mais Médicos. Comitê Gestor)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 10/07/2013 (art. 4º, II).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Da Autorização para Funcionamento de Cursos de Medicina (Art. 3)

Capítulo III - Da Formação Médica no Brasil (Art. 4)

Capítulo IV - Do Projeto Mais Médicos para o Brasil (Art. 7)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 17)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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