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Medida Provisória 621, de 08/07/2013, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Aloizio Mercadante - Alexandre Rocha Santos Padilha - Miriam Belchior

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