Art. 23
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 26 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
- Para os efeitos do art. 26 da Lei 9.250, de 26/12/1995, os valores percebidos a título de bolsa prevista nesta Medida Provisória e na Lei 11.129, de 30/06/2005, não caracterizam contraprestação de serviços.
Lei 11.129, de 30/06/2005 (Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude)Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 26 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!