MEDIDA PROVISÓRIA 618, DE 05 DE JUNHO DE 2013
(D. O. 06-06-2013)
(Convertida na Lei 12.872, de 24/10/2013). Administrativo. Altera a Lei 10.552, de 13/11/2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei 10.527, de 08/08/2002; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.872, de 24/10/2013 (Lei de Conversão)Lei 10.552, de 13/11/2002, art. 1º (Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito e a conceder garantia)
Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 33, e ss.([Vigência em 09/10/2001]. Estatuto da Cidade).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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