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Medida Provisória 618, de 05/06/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 10.552, de 13/11/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.552, de 13/11/2002, art. 1º (Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito e a conceder garantia)
[Art. 1º - [...]
[...]
II - conceder garantia da União às entidades da administração pública federal indireta, inclusive suas controladas, e aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração pública indireta, inclusive suas controladas, em operação de crédito interno, observados os requisitos previstos no § 1º do art. 40 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.] (NR)
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 40 (Responsabilidade fiscal)
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