MEDIDA PROVISÓRIA 389, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007
(D. O. 06-09-2007)
(Convertida na Lei 11.539, de 13/08/2007). Servidor público. Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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