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Medida Provisória 389, de 05/09/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os vencimentos dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º constituem-se de:

I - vencimento básico, conforme o Anexo II;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE; e

III - vantagem pecuniária individual, de que trata a Lei 10.698, de 02/07/2003.

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