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Medida Provisória 238, de 01/02/2005, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 238, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005

(D. O. 02-02-2005)

(Convertida na Lei 11.129, de 30/06/2005). Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, cria o Conselho Nacional de Juventude - CNJ e cargos em comissão, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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