MEDIDA PROVISÓRIA 221, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004
(D. O. 04-10-2004)
(Convertida na Lei 11.076, de 30/12/2004). Atividade rural. Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA, dá nova redação a dispositivos da Lei 9.973, de 29/05/2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, a Lei 8.427, de 27/05/1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, e a Lei 9.514, de 20/11/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei 7.940, de 20/11/1989.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -
Capítulo I - Das Disposições Iniciais (Art. 1)
Capítulo II - Da Emissão, do Registro e da Circulação dos Títulos (Art. 6)
Seção I - Da Emissão (Art. 6)
Seção II - Do Registro (Art. 13)
Seção III - Da Circulação (Art. 14)
Capítulo III - Da Retirada do Produto (Art. 19)
Capítulo IV - Do Seguro (Art. 20)
Capítulo V - Das Disposições Transitórias e Finais (Art. 21)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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