Carregando…

Medida Provisória 221, de 01/10/2004, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DAS DISPOSIçõES INICIAIS (Ir para)
Art. 1º

- Ficam instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA.

§ 1º - O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produto agropecuário depositado.

§ 2º - O WA é título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.

§ 3º - O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?