Capítulo I - DAS DISPOSIçõES INICIAIS (Ir para)
Art. 1º- Ficam instituídos o Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e o Warrant Agropecuário - WA.
§ 1º - O CDA é título de crédito representativo de promessa de entrega de produto agropecuário depositado.
§ 2º - O WA é título de crédito que confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente.
§ 3º - O CDA e o WA são títulos unidos, emitidos simultaneamente pelo depositário, a pedido do depositante, podendo ser transmitidos unidos ou separadamente, mediante endosso.
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