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Medida Provisória 61, de 30/05/1989, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 61, DE 30 DE MAIO DE 1989

(D. O. 31-05-1989)

(Convertida na Lei 7.782, de 27/06/1989). Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.782, de 27/06/1989 (Tributário. Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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