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Lei 15.154, de 30/06/2025, art. 0

Artigo0

LEI 15.154, DE 30 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 01-07-2025)

(Vigência em 30/08/2025. Veja a Lei 15.154/2025, art. 2º). Administrativo. Altera a Lei 6.360, de 23/09/1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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