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Lei 15.072, de 26/12/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.072, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 27-12-2024)

Administrativo. Altera a Lei 8.212, de 24/07/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), e a Lei 8.213, de 24/07/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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