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Lei 15.072, de 26/12/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira - Fernando Haddad - Simone Nassar Tebet - Wolney Queiroz Maciel

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