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Lei 15.046, de 17/12/2024, art. 0

Artigo0

LEI 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

(D. O. 18-12-2024)

Administrativo. Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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