LEI 15.025, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
(D. O. 14-11-2024)
(Conversão da Medida Provisória 1.248, de 01/08/2024). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00 (um bilhão quatrocentos e cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e nove mil e noventa e dois reais), para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.248, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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