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Lei 15.025, de 13/11/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00 (um bilhão quatrocentos e cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e nove mil e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

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