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Lei 14.811, de 12/01/2024, art. 0

Artigo0

LEI 14.811, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

(D. O. 15-01-2024)

Administrativo. Penal. Menor. Adolescente. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), e as Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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