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Lei 14.811, de 12/01/2024, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 8.072/1990, art. 1º - [...]
[...]
X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º); [[CP, art. 122.]]
XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, IV); [[CP, art. 148.]]
XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, I a V, e § 1º, II). [[CP, art. 149-A.]]
Parágrafo único - [...]
[...]
VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 e no art. 241-B da Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). ] (NR) [[ECA, art. 240. ECA, art. 241-B.]]
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