Carregando…

Lei 14.811, de 12/01/2024, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana - Flávio Dino de Castro e Costa - Nísia Verônica Trindade Lima

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?