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Lei 14.592, de 30/05/2023

Art. 0º


LEI 14.592, DE 30 DE MAIO DE 2023

(D. O. 30-05-2023)

(Conversão da Medida Provisória 1.147, de 20/12/2022). Administrativo. Tributário. Previdenciário. Altera a Lei 14.148, de 3/05/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse); reduz a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros; reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo; suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis; altera a Lei 10.637, de 30/12/2002, e Lei 10.833, de 29/12/2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e a Lei 13.483, de 21/09/2017, e Lei 13.576, de 26/12/2017, e o Decreto-lei 9.853, de 13/09/1946, e a Lei 8.621, de 10/01/1946; revoga dispositivos da Lei 14.148, de 3/05/2021, e da Medida Provisória 1.157, de 01/01/2023, Medida Provisória 1.159, de 12/01/2023, e Medida Provisória 1.163, de 28/02/2023; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542 (arts. 2º, 2º-A, 3º, 4º e 5º).

Lei 14.789, de 29/12/2023, art. 19 (art. 2º-A. Produção de efeitos. Veja Lei 14.789/2023, art. 22).

Medida Provisória 1.175, de 05/06/2023, art. 23 (arts. 3º e 4º. Produção de efeitos em 01/09/2023. Medida Provisória 1.175/2023, art. 24).

(Arts. 1º - 2º - 2º-A - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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