Lei 14.592, de 30/05/2023
Art. 10º
Art. 10
- O art. 8º da Lei 13.576, de 26/12/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.576/2017, art. 8º - [...]..
I - [...]
[...]
c) contratos de fornecimento com prazo superior a 1 (um) ano, firmados com empresa comercializadora de etanol, desde que o produto seja oriundo de produtor de biocombustível detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
[...] ] (NR)
I - [...]
[...]
c) contratos de fornecimento com prazo superior a 1 (um) ano, firmados com empresa comercializadora de etanol, desde que o produto seja oriundo de produtor de biocombustível detentor do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis;
[...] ] (NR)
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