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Lei 14.514, de 29/12/2022

Art. 0º


LEI 14.514, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 30-12-2022)

(Vigência parcial e efeitos veja Lei 14.514/2022, art. 25, II). Conversão da Medida Provisória 1.133, de 12/08/2022). Administrativo. Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera a Lei 4.118, de 27/08/1962, a Lei 8.001, de 13/03/1990, a Lei 9.991, de 24/07/2000, Lei 10.438, de 26/04/2002, a Lei 13.575, de 26/12/2017, a Lei 13.848, de 25/06/2019, e a Lei 14.222, de 15/10/2021, e o Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei 5.740, de 01/12/1971, e dispositivos da Lei 4.118, de 27/08/1962, da Lei 6.189, de 16/12/1974, da Lei 7.781, de 27/06/1989, da Lei 13.575, de 26/12/2017, e da Lei 14.222, de 15/10/2021, e do Decreto-lei 1.038, de 21/10/1969.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso Exclusivo

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