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Lei 15.484, de 04/08/2026

Art. 7º


Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 03/09/2026

Brasília, 4/08/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Wellington César Lima e Silva

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