LEI 13.026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014
(D. O. 04-09-2014)
Administrativo. Altera a Lei 10.410, de 11/01/2002, que cria e disciplina a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e a Lei 11.357, de 19/10/2006, na parte em que dispõe sobre o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; cria o Quadro em Extinção de Combate às Endemias; e autoriza a transformação dos empregos criados pelo art. 15 da Lei 11.350, de 05/10/2006, no cargo de Agente de Combate às Endemias. [[Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 15.]]
Atualizada(o) até:
Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 31 (Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 31 (Anexos II e III. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023).
Lei 13.324, de 29/07/2016, art. 16 (Anexos II e III).
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)
Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 15 (Agente Comunitário de Saúde)
Lei 10.410, de 11/01/2002 (Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)
Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 15 (Agente Comunitário de Saúde)
Lei 10.410, de 11/01/2002 (Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)
A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE)
Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 15 (Agente Comunitário de Saúde)
Lei 10.410, de 11/01/2002 (Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)
Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 15 (Agente Comunitário de Saúde)
Lei 10.410, de 11/01/2002 (Meio ambiente. Servidor público. Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente)