Lei 12.871, de 22/10/2013
Art. 29º
Art. 29
- Para os efeitos do art. 26 da Lei 9.250, de 26/12/1995, os valores percebidos a título de bolsa previstos nesta Lei e na Lei 11.129, de 30/06/2005, não caracterizam contraprestação de serviços. [[Lei 9.250/1995, art. 26.]]
Recurso Exclusivo
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Lei 11.129, de 30/06/2005 (Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem; cria o Conselho Nacional da Juventude - CNJ e a Secretaria Nacional de Juventude)
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 26 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 26 (Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas)