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Lei 12.587, de 03/01/2012, art. 12

Artigo12

Art. 12-A

- O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.

Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 27 (Acrescenta o artigo).

§ 1º - É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.

§ 2º - Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/2002, art. 1.829.]]

CCB/2002, art. 1.829, e ss. (Sucessão).

§ 3º - As transferências de que tratam os §§ 1º e 2º dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.

STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Autorização para exploração de serviço de táxi. Falecimento do titular. Transferência aos sucessores. Ausência de direito líquido e certo. Declaração de inconstitucionalidade, pelo STF, da Lei 12.587/2012, art. 12-A, §§ 1º, 2º e 3º. Recurso em mandado de segurança improvido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça estadual. 3. Serviço de transporte individual de passageiro. Táxis. Prorrogação das atuais autorizações ou permissões que estiverem com o prazo vencido, ou em vigor por prazo indeterminado, por 15 anos, admitida prorrogação por igual período. 4. Serviço de utilidade pública prestado por particular. Não caracterização como serviço público. 5. Inaplicabilidade do art. 175 ou do CF/88, art. 37, XXI. Inexigibilidade de licitação. 6. Necessidade de mera autorização do Poder Público para a prestação do serviço pelo particular. Competência do Município para estabelecer os requisitos autorizadores da exploração da atividade econômica. 7. Precedente do Plenário desta Corte: RE 359.444. Inteligência do Lei 12.587/2012, art. 12-A, com a redação dada pela Lei 12.865/2013. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJMG Transporte de táxi. Necessidade de licitação. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Transporte de táxi. Licitação. Necessidade. Lei 12.587/2012, art. 12-A. Inconstitucionalidade reconhecida Mais detalhes

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