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Lei 11.977, de 07/07/2009, art. 78

Artigo78

Art. 78

- O inc. V do art. 4º da Lei 10.257, de 10/07/2001, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas [t] e [u]:

Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 4º (Estatuto da Cidade)
[Lei 10.257/2001, art. 4º - (...)
(...)
V - (...)
(...)
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
(...)] (NR)
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