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Lei 11.371, de 28/11/2006

Art. 0º


LEI 11.371, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006

(D. O. 29-11-2006)

(Conversão da Medida Provisória 315, de 03/08/2006). Administrativo. Dispõe sobre operações de câmbio, sobre registro de capitais estrangeiros, sobre o pagamento em lojas francas localizadas em zona primária de porto ou aeroporto, sobre a tributação do arrendamento mercantil de aeronaves, sobre a novação dos contratos celebrados nos termos do § 1º do art. 26 da Lei 9.491, de 09/09/1997, altera o Decreto 23.258, de 19/10/1933, a Lei 4.131, de 03/09/1962, o Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976, e revoga dispositivo da Medida Provisória 303, de 29/06/2006. [[Lei 9.491/1997, art. 26.]]

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542 (art. 10).

Lei 14.355, de 31/05/2022, art. 1º (art. 16).

Medida Provisória 1.043, de 31/12/2021, art. 1º (art. 16).

Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXIX (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º. Vigência em 30/12/2022).

Lei 14.002, de 22/05/2020, art. 1º (art. 16. Produção de efeitos deste art. 1º veja Lei 14.002/2020, art. 37).

Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 2º (art. 16. Efeitos Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 36, I).

Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 61, e 71, XIII (arts. 7º e 12).

Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 51 (arts. 7º e 12. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 89 (art. 16).

Lei 12.431, de 24/06/2011 (art. 16).

Lei 11.945, de 04/06/2009 (art. 16).

Medida Provisória 451, de 15/12/2008 (art. 16).

(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 -
Medida Provisória 315, de 03/08/2006 (Operações de câmbio)
Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 26 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)
Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976, art. 15 (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 315/2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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Medida Provisória 315, de 03/08/2006 (Operações de câmbio)
Lei 9.491, de 09/09/1997, art. 26 ((Conversão da Medida Provisória 1.481-52, de 08/08/97). Administrativo. Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização – PND, revoga a Lei 8.031, de 12/04/90)
Decreto-lei 1.455, de 07/04/1976, art. 15 (Administrativo. Tributário. Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas)