Art. 4º
- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXIX. Vigência em 30/12/2022).
Lei 4.131, de 3/09/1962, art. 23 (Administrativo. Disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior) Redação anterior (original): [Art. 4º - O art. 23 da Lei 4.131/1962, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:
[Lei 4.131/1962, art. 23 - (...)
[§ 7º - A utilização do formulário a que se refere o § 2º deste artigo não é obrigatória nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou do seu equivalente em outras moedas.] (NR)]
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