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Lei 11.340, de 07/08/2006, art. 42

Artigo42

Art. 42

- O art. 313 do Decreto-Lei 3.689, de 03/10/1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

CPP, art. 313 (Prisão preventiva)
[CPP, art. 313 - (...)
(...)
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.] (NR)

TJSP Prisão. Em flagrante. Conversão em preventiva. Alegação de falta de fundamentação da decisão. Descabimento. Descumprimento das cautelares implementadas em favor da vítima. Lei 11340/2006, art. 42. Hipótese em que a pena máxima privativa de liberdade abstratamente cominada aos delitos atribuídos, cometidos em contexto de violência doméstica, é superior a quatro anos. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem de HABEAS CORPUS denegada. Mais detalhes

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