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Lei 11.302, de 10/05/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.302, DE 10 DE MAIO DE 2006

(D. O. 11-05-2006)

(Origem da Medida Provisória 272, de 26/12/2005). Administrativo. Servidor público. Altera as Leis 10.355, de 26/12/2001, que dispõe sobre a estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 10.855, de 01/04/2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, 10.876, de 02/06/2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do INSS, 10.997, de 15/12/2004, que institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, 8.112, de 11/12/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais; e fixa critérios temporários para pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP.

Atualizada(o) até:

Lei 11.501, de 11/07/2007 (arts. 2º e 3º).

Medida Provisória 359, de 16/03/2007 (arts. 2º e 3º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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